TJMS - 0813022-42.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 10:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 12:17
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 14:01
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:57
Prazo em Curso
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13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB 129152/SP) Processo 0813022-42.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 57. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:17
Emissão da Relação
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01/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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08/04/2025 14:31
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:14
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 11:25
Autos preparados para expedição
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19/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB 129152/SP) Processo 0813022-42.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda - Exectdo: Fernanda Romanzini - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
18/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:53
Emissão da Relação
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04/02/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:31
Informação do Sistema
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27/11/2024 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/11/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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