TJMS - 1602061-20.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602061-20.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de Q.
M.
Advogada: Karla Mendes Silva (OAB: 13691/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: P.
C.
F.
Advogada: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) A Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios retificou a certidão de liquidação de f. 11-13, para a inclusão de penhora anotada no rosto dos autos do cumprimento de sentença nº 0800437-31.2016.8.12.0036 (f. 185 do processo apenso) que deu origem a este precatório.
Denota-se que todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão que retificou a liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 31-33 e f. 34-35.
O credor foi intimado às f.38-39, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f.43.
O ente devedor foi intimado à f. 36 e manifestou ciência à f. 37.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RILDO DE QUEIROZ MARIANO.
Com relação à penhora averbada à f. 185 dos autos do cumprimento de sentença (apenso), transfira-se o valor penhorado ao Juízo da Execução para as providências cabíveis, nos termos do art. 41, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de f. 31-33.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:57
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602061-20.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de Q.
M.
Advogada: Karla Mendes Silva (OAB: 13691/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Interessada: P.
C.
F.
Advogada: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 31/35 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602061-20.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:14
Conta Atualizada
-
27/04/2023 15:14
Conta Atualizada
-
27/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602061-20.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de Q.
M.
Advogada: Karla Mendes Silva (OAB: 13691/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/13 e 14.
O credor foi intimado à f. 15 e manifestou anuência às f. 19/20.
O ente devedor foi intimado à f. 18 e manifestou concordância à f 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RILDO DE QUEIROZ MARIANO.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/13.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:13
Provimento por decisão monocrática
-
19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602061-20.2021.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de Q.
M.
Advogada: Karla Mendes Silva (OAB: 13691/MS) Requerido: M. de I.
Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1602061-20.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 12:01
Conta Atualizada
-
27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/10/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2021 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2021 17:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/09/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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