TJMS - 1403883-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 15:00
Baixa Definitiva
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25/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Newton Jorge Tinoco Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Agravado: Supermercado Nacagami LTDA Advogado: Geraldo Albuquerque (OAB: 3192/MS) Interessado: Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Miranda - MS - SITPREMI Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSCORRIDO IN ALBIS – SIMPLES PETIÇÃO APRESENTADA DEPOIS DE SEIS ANOS ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO – MAGISTRADO QUE, HOMOLOGA OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA E RECONHECE O EXCESSO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS MANTIDA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O incidente de cumprimento de sentença constitui desdobramento natural da ação de conhecimento.
Nessa modalidade de incidente não é devido honorários advocatícios, exceto se houver acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento da sentença apresentada tempestivamente pela parte executada, o que não ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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14/04/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Newton Jorge Tinoco Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Agravado: Supermercado Nacagami LTDA Advogado: Geraldo Albuquerque (OAB: 3192/MS) Interessado: Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Miranda - MS - SITPREMI Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Newton Jorge Tinoco Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Agravado: Supermercado Nacagami LTDA Advogado: Geraldo Albuquerque (OAB: 3192/MS) Interessado: Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Miranda - MS - SITPREMI Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) O agravante apenas juntou comprovante de pagamento sem, contudo, juntar a guia de recolhimento, documento indispensável para verificação da validade do pagamento do preparo.
Posto isso, junte o recorrente o referido documento no prazo de 5 dias.
Após certifique o cartório a regularidade do preparo. -
23/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:27
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-57.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Newton Jorge Tinoco Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Agravado: Supermercado Nacagami LTDA Advogado: Geraldo Albuquerque (OAB: 3192/MS) Interessado: Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Miranda - MS - SITPREMI Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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