TJMS - 1402369-98.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 08:46
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402369-98.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Eliana Queiroz Alves DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS - LAUDO MÉDICO - NECESSIDADE COMPROVADA - COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO, DO TRATAMENTO OU PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO - COBERTURA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei nº 9.656/1998 foi alterada pela Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022 - a qual entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 22.9.2022 -, a fim de que fossem estabelecidos critérios que permitissem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Assim, havendo cobertura da moléstia que acomete o segurado pelo plano de saúde contratado, a operadora deverá autorizar a cobertura do tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente, ainda que não previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, exigindo-se, nesse caso, apenas o enquadramento da casuística em uma das hipóteses previstas no § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
No caso concreto, considerando o laudo médico e os demais documentos acostados aos autos, verifica-se que está comprovada a imprescindibilidade do tratamento requerido para a patologia que acomete a agravada, bem como que a não realização imediata deste poderá acarretar o agravamento de seu quadro clínico.
Além disso, há comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, do tratamento ou procedimento prescrito pelo médico que acompanha a Agravada, nos termos do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998.
Diante disso, a cobertura dos tratamentos, procedimentos ou medicamentos requeridos deverá ser autorizada pela agravante, ainda que estes não estejam previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:31
Não-Provimento
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10/04/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402369-98.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Eliana Queiroz Alves DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:15
Inclusão em pauta
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01/04/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 18:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:50
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:24
Expedida/Certificada
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19/02/2025 00:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402369-98.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Eliana Queiroz Alves DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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