TJMS - 2000095-15.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em "data"
-
05/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:39
Confirmada
-
05/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000095-15.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Agnaldo Roman RepreLeg: Andreza Arce Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PRA DETERMINAR O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PELOS ENTES PÚBLICOS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO REGULARMENTE REALIZADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o sequestro de verba pública para o cumprimento da tutela de urgência que determinou o fornecimento de tratamento na modalidade Home Care.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito à verificação de regular intimação do executado, bem como da necessidade de direcionamento do cumprimento da obrigação ao Município.
III.
Razões de decidir 3.
Escoado o prazo de impugnação ao cumprimento da obrigação sem cumprimento ou manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul, resta precluso o questionamento acerca do direcionamento da obrigação ao Município.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 535 do CPC, "Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução" Dispositivo relevante citado: CPC, art. 535 e ss; Lei n. 11.419/06, art. 9º; TJMS, Provimento n. 363, de 11 de abril de 2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:53
Não-Provimento
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28/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
-
22/04/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 15:58
Inclusão em pauta
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11/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:47
Inclusão em Pauta
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19/03/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000095-15.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Agnaldo Roman RepreLeg: Andreza Arce Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC).
Intimem-se. -
19/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:33
Confirmada
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18/02/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:13
Confirmada
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14/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:39
Expedida/Certificada
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14/02/2025 01:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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