TJMS - 2000104-74.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/04/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 01:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 01:19
Confirmada
-
15/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000104-74.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Sidinei dos Santos Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA - ESCALONAMENTO PROGRESSIVO - ARTIGO 85, §§ 3º E 5º, DO CPC - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ações nas quais a Fazenda Pública seja parte deve observar o escalonamento progressivo previsto no artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC, aplicando-se percentuais distintos sobre cada faixa do valor da condenação.
A adoção de um percentual único sobre o montante total contraria a sistemática legal e resulta em majoração indevida da verba honorária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
02/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 12:29
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:45
Provimento
-
28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:50
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/03/2025 01:03
Confirmada
-
02/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 02:05
Recebidos os autos
-
01/03/2025 02:05
Confirmada
-
01/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000104-74.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Sidinei dos Santos Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
19/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:28
Expedida/Certificada
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19/02/2025 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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