TJMS - 0800202-03.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:28
Documento Digitalizado
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08/08/2025 12:43
Documento Digitalizado
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01/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:00
Registro de Sentença
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01/08/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 13:17
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Daniel Espinola Candia (OAB 27040/MS) Processo 0800202-03.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Espinola Candia, Daniel Espinola Candia - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização materiais no valor R$ 52,19 (cinquenta e dois reais e dezenove centavos), mais danos morais à parte autora no valor de R$5.000,00 (c inco mil r ea is) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C". -
21/05/2025 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 09:08
Emissão da Relação
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15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:34
Registro de Sentença
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15/05/2025 17:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 17:33
Expedição de NULL.
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30/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/04/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/04/2025 04:54:35, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/04/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/04/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/04/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Espinola Candia (OAB 27040/MS) Processo 0800202-03.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Espinola Candia, Daniel Espinola Candia - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/04/2025 09:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/04/2025 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 09:18
Emissão da Relação
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03/04/2025 09:05
Expedição de Carta.
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02/04/2025 19:15
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 19:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:07
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Espinola Candia (OAB 27040/MS) Processo 0800202-03.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Espinola Candia, Daniel Espinola Candia - INITMA-SE o autor para, em 05 (cinco) dais, juntar aos autos seus documentos pessoais, sob pena de extinção. -
12/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 18:27
Emissão da Relação
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29/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:22
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 17:06
Informação do Sistema
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17/01/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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