TJMS - 0805607-54.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 19:58
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805607-54.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciane Rosa Carrapateira - SENTENÇA.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciane Rosa Carrapeteira contidos na inicial, para o fim de reconhecer a existência de diferenças no pagamento do piso salarial municipal no período que vai de 2016 a 2021 e de janeiro a julho de 2023 e depois para determinar ao Município de Ponta Porã para que proceda ao pagamento das diferenças havidas acerca dos valores concernentes ao inadimplemento decantado, com reflexos sobres as demais parcelas, a ser aferido por liquidação por mero cálculo nos termos da fundamentação, decotados os valores atinentes à prescrição quinquenal, devendo, também, proceder ao pagamento das diferenças havidas dentro do período não prescrito, permitida a compensação dos créditos pagos a mesmo título.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....)Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:57
Homologada a Transação
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17/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:42
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 10:13
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805607-54.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciane Rosa Carrapateira - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
12/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:52
Decisão ou Despacho
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02/12/2024 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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