TJMS - 1401269-11.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 16:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 07:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/05/2025 06:54 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/05/2025 13:22 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/05/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401269-11.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Pamela Aparecida Ossuna Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Agravado: Peg Limp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda Repre.
 
 Legal: Emerson Targino Dias Agravado: ACR Industria e Comercio de Papeis Ltda RepreLeg: Cinthya de Carvalho Sovenhi Dias EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE HIPÓTESE DE TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DA CONSUMIDORA - CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA, POSTO QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA É LASTREADA EM RELAÇÃO CONSUMERISTA, QUE AUTORIZA O EMPREGO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PREVISTA NO ARTIGO 28, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EVIDÊNCIAS DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO (INCLUSIVE JÁ RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA) CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS RECORRIDAS, PELA EMPRESA EXECUTADA, E PELOS SÓCIOS, QUE SÃO COMUNS A AMBAS, E PROMOVEM VERDADEIRA CONFUSÃO PATRIMONIAL, QUE OBSTA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA CONSUMIDORA - ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE - APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO CONSUMERISTA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28, CAPUT E §5º, DO CDC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            05/05/2025 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 15:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/04/2025 15:31 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/04/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:53 Provimento 
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                                            30/04/2025 05:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401269-11.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pamela Aparecida Ossuna Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Agravado: Peg Limp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda Repre.
 
 Legal: Emerson Targino Dias Agravado: ACR Industria e Comercio de Papeis Ltda RepreLeg: Cinthya de Carvalho Sovenhi Dias Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/04/2025 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 18:15 Inclusão em pauta 
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                                            19/02/2025 13:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/02/2025 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/02/2025 22:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401269-11.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Pamela Aparecida Ossuna Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Agravado: Peg Limp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda Repre.
 
 Legal: Emerson Targino Dias Agravado: ACR Industria e Comercio de Papeis Ltda RepreLeg: Cinthya de Carvalho Sovenhi Dias Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
 
 Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal.
 
 Por ora, defiro a assistência judiciária, devendo o pedido nos autos principais ser apreciado pelo magistrado condutor do feito.
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                                            07/02/2025 17:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/02/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 17:07 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/02/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 14:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/02/2025 14:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/02/2025 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 03:15 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401269-11.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Pamela Aparecida Ossuna Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Agravado: Peg Limp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda Repre.
 
 Legal: Emerson Targino Dias Agravado: ACR Industria e Comercio de Papeis Ltda RepreLeg: Cinthya de Carvalho Sovenhi Dias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/02/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 15:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/02/2025 15:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/02/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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