TJMS - 0800173-42.2023.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:50
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 14:40
Emissão da Relação
-
24/07/2025 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:49
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Moraes Souza (OAB 23177/MS) Processo 0800173-42.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Moraes Veloso, Gilberto da Silva Velosos - Ficam os autores intimados da decisão interlocutória de páginas 100/101: "Vistos, Cuida-se de Ação proposta por LEONARDO MORAES VELOSO e GILBERTO DA SILVA VELOSO contra WALBER MIRANDA DE OLIVEIRA e JULIANA DE OLIVEIRA ZATTI, por meio da qual pleiteiam a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito.
I - Os autores desistiram da ação em face do primeiro réu (f. 96-7).
Não há óbice a tal manifestação, porquanto a ação versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto -, e antecedeu a citação da corré.
Homologo a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
CPC, art. 200, parágrafo único).
Com fundamento no art. 485, VIII, do cit.
Cód., em relação ao réu WALBER MIRANDA, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Anote-se.
II - Citação é ato formal que constitui pressuposto de validade da relação processual, razão por que a sua realização deve obedecer às formalidades previstas na lei, sob pena de nulidade.
De acordo com o enunciado n. 28 do III Encontro Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul, e o que estabelece o art. 251 do CPC, a citação de pessoa física requer que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte seja entregue ao citando.
Na espécie, como destacado pelos autores, a ré, "atualmente, reside em Portugal", circunstância que impossibilita a "citação postal" em endereço que ela mantém no País, como se pede.
Entretanto, já foi dito: "é perfeitamente possível a citação por meio do aplicativo de WhatsApp", desde que, por óbvio, presentes os "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (cf.
STJ; HC n. 641.877/DF; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; j. 9/3/21).
Indefiro, portanto, a postulação de f. 95.
III - Cuida-se de sinistro ocorrido há quase 2 (dois) anos; e o Fiat/Uno, então conduzido pelo segundo autor - à época, registrado em nome de Leonardo Moraes Veloso (f. 7) -, encontra-se, atualmente, em nome de outrem - morador da vizinha cidade de Bandeirantes - e gravado por alienação fiduciária.
A circunstância indica que o automóvel já foi consertado.
Aliás, já na petição inicial, os autores diziam que "foram obrigados a arcar com os dispêndios decorrentes do conserto de veículo, efetuando o pagamento dos seus custos" (f. 3).
Apesar disso,a inicial veio instruída somente com orçamentos (f. 28 a 30).
A propósito, ouçam-se os autores, que devem exibir cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
IV - Feito isso, redesigne-se audiência una - de conciliação, instrução e julgamento.
V - Cite-se por meio do aplicativo WhatsApp e endereços eletrônicos indicados à f. 93.
Intimem-se.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito." -
11/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 13:47
Emissão da Relação
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07/02/2025 00:16
Proferida decisão interlocutória
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07/02/2025 00:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:57
Informação do Sistema
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17/10/2024 11:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 18:07
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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16/05/2024 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2024 17:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/02/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:51
Documento Digitalizado
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28/02/2024 16:48
Documento Digitalizado
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28/02/2024 16:47
Juntada de NULL
-
21/02/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2024 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2024 13:32
Emissão da Relação
-
20/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/05/2024 05:45:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/02/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:38
Documento Digitalizado
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23/11/2023 15:37
Documento Digitalizado
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23/11/2023 15:37
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:13
Prazo em Curso
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15/09/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
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14/09/2023 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2023 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 13:36
Documento Digitalizado
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13/09/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 12:26
Emissão da Relação
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13/09/2023 08:14
Documento Digitalizado
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11/09/2023 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
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28/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2023 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/08/2023 17:11
Emissão da Relação
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25/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/11/2023 03:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/08/2023 07:35
Autos preparados para expedição
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22/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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