TJMS - 0800069-06.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Sentença de fls. 343: "Diante do exposto, com fundamento no art. 801, do CPC, indefere-se a petição inicial de execução extrajudicial, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
20/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Faustino Dias Martins (OAB 27402/MS) Processo 0800069-06.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso - Despacho de fls. 81: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o demonstrativo de cálculo aos termos do art. 798, I, "b" e parágrafo único do CPC, especificando o índice de correção monetária e a taxa de juros aplicada, bem como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
05/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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