TJMS - 0800101-11.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:03
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Kaique Vinicius Chagas Castilha (OAB 28521/MS) Processo 0800101-11.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Royale Residence e Resort - Sentença de fls. 73: "Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
12/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Kaique Vinicius Chagas Castilha (OAB 28521/MS) Processo 0800101-11.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Porto Royale Residence e Resort - Despacho de fls. 17: "Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente não juntou os seguintes documentos necessários para o recebimento da presente ação: i) Estatuto Social e ii) atas com a demonstração dos valores descritos em f. 9-15, conforme art. 784, XI, do CPC..
Assim, determina-se a emenda à inicial a fim de que a parte exequente apresente nos autos cópia dos documentos supracitados, tudo sob pena de extinção (CPC, art. 801).
Intime-se, pois, a parte autora para emendar a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias.
Juntado os aludidos documentos ou decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
05/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:53
Retificação de Classe Processual
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13/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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