TJMS - 0805509-89.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Maria Auxiliadora Sória Tibúrcio (OAB 15111A/MS) Processo 0805509-89.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leydiomar do Socorro Andrade Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. -
19/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 14:53
de Conciliação
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Sória Tibúrcio (OAB 15111A/MS) Processo 0805509-89.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leydiomar do Socorro Andrade Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Pelo exposto, não satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 7.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se. -
03/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:28
de Instrução e Julgamento
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03/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:53
Tutela Provisória
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01/04/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Sória Tibúrcio (OAB 15111A/MS) Processo 0805509-89.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leydiomar do Socorro Andrade Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Cumpra a autora a determinação de f. 21, em cinco dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição. -
21/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Sória Tibúrcio (OAB 15111A/MS) Processo 0805509-89.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leydiomar do Socorro Andrade Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - A parte autora requereu na inicial os benefícios da justiça gratuita, trazendo aos autos Declaração de Hipossuficiência (f. 12).
Contudo, esse documento não se mostrou suficiente para a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência alegada, razão pela qual foi concedido prazo para comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Entretanto, a parte autora manteve-se inerte, consoante demonstra a certidão de f. 20.
Diante do exposto, diante da inércia da parte autora na comprovação de sua insuficiência financeira, não resta demonstrada a efetiva impossibilidade em suportar as despesas do processo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. -
18/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:21
Gratuidade da Justiça
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17/02/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
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14/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Maria Auxiliadora Sória Tibúrcio Processo 0805509-89.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leydiomar do Socorro Andrade Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar o respectivo comprovante de pagamento referente ao débito protestado haja vista que o documento de f. 16 não possui validade de comprovante de quitação de débito.
Após, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
06/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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