TJMS - 0800387-86.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 258: "
Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial, formulados pelo autor JOSE FRANCISCO DE JESUS PAULA em desfavor da AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS para o fim de: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinando, por conseguinte, a cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora a título de CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701. b) condenar o requerido a proceder a restituição em dobro do valor de R$765,00, descontados da parte autora, e parcelas comprovadamente descontadas no curso do processo, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso - data de realização do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir de cada desembolso realizado (Súmula 43 do STJ) até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice deatualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redaçãodos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. c) condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar da data do primeiro desconto (Súmula 54 do STJ), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." ************************ Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 255: "À f. 183-184, a parte requerida pleiteia a redesignação da audiência de instrução, ante a justificativa de que houve troca em sua representação processual em data próxima à audiência, o que resultou na ausência de seus patronos no ato.
Contudo, a justificativa apresentada não é suficiente para a designação de nova data para o ato, até mesmo porque desprovida de permissivo legal.
Não bastasse isso, conforme procuração de f. 185, depreende-se que os novos patronos passaram a representar a requerida desde 05 de junho de 2025, de modo que até data da audiência designada pro este juízo (23/06/2025) houve tempo razoável para organização interna.
Dessa forma, indefere-se o requerimento de f. 183-184.
No mais, considerando que a parte requerente não tem interesse em produzir outras provas, remetam-se os autos ao juiz leigo para sentença.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
04/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 14:10
de Instrução e Julgamento
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28/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0800387-86.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Francisco de Jesus Paula - Reqdo: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Instrução e Julgamento Data: 23/06/2025 Hora 13:45 Local: Sala Juiz Leigo - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente -
24/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:54
Decretação de revelia
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17/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:37
de Conciliação
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28/02/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0800387-86.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Francisco de Jesus Paula - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 15:07
de Instrução e Julgamento
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04/02/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:29
Tutela Provisória
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30/01/2025 20:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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