TJMS - 0800346-10.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:42
Documento Digitalizado
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29/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:46
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:40
Registro de Sentença
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23/05/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:12
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:24
Apensado ao processo numero do processo
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07/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 07:23
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:05
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS) Processo 0800346-10.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vera Lucia Soares Dias - "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (f. 53)" -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 14:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 14:49
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:47
Emissão da Relação
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13/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/05/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 12:33:01, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:18
Prazo em Curso
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11/03/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 13:04
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS) Processo 0800346-10.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vera Lucia Soares Dias - "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que a empresa requerida se abstenha de incluir descontos no benefício previdenciário da autora, até que sobrevenha o final da ação ou decisão em contrário, sob pena de R$ 500,00 por cada desconto efetivado após a citação, nos termos dos arts. 297 c/c 497 ambos do CPC.
Ainda, por manifesta a relação de consumo, assim como a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora que alega fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Por corolário, DETERMINO QUE A PARTE RÉ, com a resposta, comprove a contratação que originou os descontos no benefício da autora, com fulcro no art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do Códex Processual.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL, sob as penas mencionadas.
Aos não residentes (desde que comprovado nos autos), promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Intime-se.
Expeça-se o necessário." Conciliação Data: 09/04/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
13/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 09:00
Emissão da Relação
-
12/02/2025 09:00
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/02/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 19:28
Tutela Provisória
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05/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:44
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 09:01
Informação do Sistema
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28/01/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/01/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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