TJMS - 1403969-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:06
Baixa Definitiva
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08/11/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403969-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Fabrício Luís Mohr Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE QUE O CUMPRIMENTO DA TUTELA COMINATÓRIA EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA SEJA REALIZADO POR AMBAS AS DEMANDADAS - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel gravado é de responsabilidade conjunta da Construtora e do credor em favor de quem se constituiu o gravame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403969-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Fabrício Luís Mohr Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:59
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403969-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Fabrício Luís Mohr Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Fabrício Luís Mohr Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - BAIXA DE GRAVAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE INSTRUMENTO PARTICULAR - TERMO DE QUITAÇÃO OUTORGADO EM MOMENTO ANTERIOR AO GRAVAME - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 308 DO STJ À HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA - LIBERAÇÃO DO ÔNUS - PERIGO DA DEMORA PELO INJUSTO IMPEDIMENTO AO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Em se vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o Juízo conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um estado de urgência que não permite o aguardo da tutela jurisdicional final.
II - A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a Súmula nº 308 do STJ também incide em se tratando de alienação fiduciária, não sendo a diferença entre tal modalidade de garantia e a hipoteca suficiente para afastar o âmbito de aplicação do enunciado sumular, visto que a intenção da Corte ao editá-la foi a de proteger o adquirente de boa-fé, que cumpriu sua obrigação firmada no contrato de compra e venda, quitando o preço" (AgInt no AREsp n. 1.581.978/PE, Relator MINISTRO MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe 18/12/2020).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Fabrício Luís Mohr Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Considerando que o A.R. - Aviso de Recebimento - de f. 31 foi devolvido com a informação "Recusado", levando-se em conta a manifestação da parte agravante no processo de origem, proceda a intimação da agravada Berilo Fundo de Investimento no seguinte endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 1017, 10º Andar, Itaim Bibi, CEP 00000-000, São Paulo - SP, para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Cumpra-se. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Fabrício Luís Mohr Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intimem-se, via postal, as agravadas para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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