TJMS - 0003323-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
29/08/2025 16:06
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:41
Prazo em Curso
-
30/07/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
16/07/2025 11:49
Prazo em Curso
-
16/07/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 11:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 11:26
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:11
Registro de Sentença
-
26/03/2025 16:11
Homologada a Transação
-
12/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:50
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 08:48
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0003323-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes em relação aos contratos de abertura de conta corrente (Banco 121, agência 0001, conta nº 117808424), bem como eventuais encargos decorrentes da conta, e ao contrato de empréstimo pessoal nº 1513346443, liberado em 29/02/2024; - Determinar a expedição de ofício ao INSS, para solicitar providências para que a conta de recebimento da aposentadoria do autor seja alterada, retornando à conta no Banco do Brasil, conforme indicado no documento de fl. 20; - Condenar a requerida a restituir à parte autora todas parcelas descontadas indevidamente da conta do autor, referentes ao contrato de empréstimo pessoal n° 1513346443, no valor de R$ 676,70 por mês, atualizadas monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Após a apuração do valor a ser restituído, deverá ser descontado o valor de R$ 5.166,61, pois foi transferido para conta do autor (fl. 08); - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto à concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Tornar definitivo os efeitos da tutela antecipada (fls. 25/26). - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
10/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 13:18
Emissão da Relação
-
07/02/2025 13:18
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 16:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:16
Registro de Sentença
-
10/01/2025 14:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/01/2025 18:49
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/10/2024 01:22:32, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:55
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/10/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 15:12
Prazo em Curso
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:02
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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17/07/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:30
Deferimento
-
09/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:08
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 12:05:53, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/07/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
04/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 13:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 13:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:06
Informação do Sistema
-
04/07/2024 13:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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