TJMS - 0800519-34.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:31
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 12:48
Emissão da Relação
-
05/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:59
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 16:10
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 14:59
Emissão da Relação
-
20/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:11
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
02/07/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:53
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Katia Rodrigues Costa (OAB 30799/MS) Processo 0800519-34.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Marcio Malhorquim Blanco - Réu: Pkl One Participações S.a - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para comparecer à Audiência de Conciliação (global/Superendividamento) - videoconferência - designada para 02/07/2025, às 15:00h. -
09/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
06/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 02:09:25, 3ª Vara Cível.
-
06/06/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 13:57
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/06/2025 17:11
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 15:10
Emissão da Relação
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:27
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:14
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:40
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 17:07
Prazo em Curso
-
07/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0800519-34.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Marcio Malhorquim Blanco - Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 4.
Ante a apresentação do plano, designe-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A, do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC. - Audiência Global - Superendividamento Data: 07/05/2025 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
18/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:14
Prazo em Curso
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:52
Emissão da Relação
-
17/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
17/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:23
Tutela Provisória
-
14/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:02
Retificação de Classe Processual
-
13/03/2025 08:35
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:03
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0800519-34.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Malhorquim Blanco - 1.
A repactuação de dívidas com base na Lei n. 14.181/2015 que alterou o Código de Defesa do Consumidor dispondo sobre a concessão de crédito e tratamento do superendividamento, acrescentando ao CDCos artigos 104-A e seguintes, que tratam do procedimento aplicado à espécie, estabelece que será realizada audiência conciliatória com todos os credores, na qual o consumidor apresentará plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial.
O art. 104-B, do CDC prescreveque, sendo infrutífera a audiência de conciliação, será instaurado o procedimento para que, ao fim, sejam repactuadas as dívidas por decisão judicial, sendo que há possibilidade de a primeira parcela ser paga até 180 dias da homologação judicial.
A leitura dos dispositivos supra leva à conclusão de que o procedimento da nova lei é bifásico cujo iter prevê, em uma primeira etapa, a realização de audiência de conciliação, com a presença de todos os credores de dívidas, possibilitando ao consumidor apresentar um plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, e garantir o mínimo existencial.
O plano de repactuação de dívidas, se aprovado, implicará, essencialmente, medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida, suspensão ou extinção de ações judiciais em curso, exclusão do nome do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, e condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Não obtida a conciliação, poderá ser instaurada uma segunda fase, com revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Posto isso, cumpre registrar que a Ação de Repactuação regida pelo CDC, Procedimento Especial, diverge da Ação declaratória sob o trâmite do Procedimento Comum, assim, deverá o autor ser intimado para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de instruí-la com o plano de pagamento que deverá contemplar a relação de todos os credores, incluindo a Caixa Econômica Federal, observando-se o prazo máximo de cinco anos, a preservação do mínimo existencial, bem como as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, do CDC), com exclusão das dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos mobiliários e de crédito rural (art. 104-A, § 2º, do CDC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Registre-se que a Recomendação n. 125, de 24 de dezembro de 2021, do CNJ, disponibiliza o modelo "Formulário-Padrão" para preenchimento.
Ainda, o autor deverá instruir a inicial com o Relatório Socioeconômico, disponível no cartório deste juízo, também sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Caso a pretensão da autor não seja, de fato, o procedimento especial da ação de repactuação regida pelo CDC, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, com o retorno dos autos à conclusão. 3. Às providências. -
13/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:23
Emissão da Relação
-
12/02/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:03
Informação do Sistema
-
07/02/2025 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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