TJMS - 0815981-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:59
Certidão
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08/08/2025 12:40
Certidão
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08/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:38
Prazo em Curso
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08/08/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:43
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0815981-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Rocha Drummond (OAB: 27793B/MS) Interessado: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:45
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815981-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Rocha Drummond (OAB: 27793B/MS) Interessado: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Ante o exposto, em relação ao art. 5º, LV da CF estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso, bem como em relação aos demais artigos nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815981-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Rocha Drummond (OAB: 27793B/MS) Interessado: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815981-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Rocha Drummond (OAB: 27793B/MS) Interessado: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815981-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Rocha Drummond (OAB: 27793B/MS) Interessado: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815981-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida Apelante: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul-SINDASP/MS Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Rocha Drummond (OAB: 27793B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS SERVIDORES DA CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL - ADAPP/MS - PRETENSA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA - SERVIÇO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - CONTRATAÇÃO QUE NÃO TEM FINALIDADE DE SUBSTITUIR OS AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - ATIVIDADES DIVERSAS - APELO NÃO PROVIDO.
Não houve contratação de mão de obra para prestar atividades de segurança patrimonial iguais às dos agentes patrimoniais, mas voltadas ao próprio sistema eletrônico instalado e objeto da contratação, de modo que os empregados mencionados no Contrato nº 029/2022 têm como atividade o acompanhamento das atividades referentes aos sistemas eletrônicos de monitoramento e central de comando de operações virtuais, as quais diferem das prestadas pela categoria substituída.
APELAÇÃO CÍVEL DO SINDICATO - PEDIDO PARA INTEGRAR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - POSSIBILIDADE - MÉRITO - ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AFASTADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADMITIR O SINDASP/MS COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
Trata-se de entidade sindical, representante dos Agentes de Segurança Patrimonial Pública do Mato Grosso do Sul, defendendo os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa e possui interesse jurídico na causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO ADAPP/MS E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO SINDICATO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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