TJMS - 0800495-06.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), RODRIGO LIMA ARAKAKI (OAB 9190/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Leandro Bello (OAB 6957/SC) Processo 0800495-06.2025.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Candido Holding Familiar Ltda - Embargdo: Recover Fomento Mercantil Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de terceiro para DESCONSTITUIR a penhora realizada nos autos de execução n. 0805914-85.2017.8.12.0008, incidente sobre o imóvel de matrícula nº 18.018 do CRI de Corumbá/MS - Av.08 da matrícula.
Pelo princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da embargada, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado desta, TRASLADE-SE cópia para os autos n. 0805914-85.2017.8.12.0008 e EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento de penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
01/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:21
Procedência
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31/03/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Leandro Bello (OAB 6957/SC) Processo 0800495-06.2025.8.12.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Candido Holding Familiar Ltda - Embargdo: Recover Fomento Mercantil Ltda - Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para revogar a sentença de extinção proferida e RECEBER os presentes embargos de terceiro.
DETERMINO a suspensão das medidas constritivas/expropriatórias sobre o bem imóvel descrito na inicial, objeto de penhora realizada nos autos principais em apenso, restando mantido o embargante na posse do bem, até ulterior deliberação, para que se evitem danos irreparáveis à parte.
CITE-SE o embargado para, em 15 dias, contestar os presentes embargos, na forma do art. 677, § 3º, do CPC.
Findado o prazo para contestar, o feito tramitará como procedimento comum, nos termos do art. 679 do CPC. Às providências. -
13/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:03
Processo Reativado
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12/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:22
Embargos
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10/02/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 18:35
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/02/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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