TJMS - 0004725-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:09
de Conciliação
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24/03/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:28
de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0004725-46.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Bethania Antaki Omari Cruz - Intimam-se as partes acerca da decisão: "
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração em que a embargante alegou, em síntese, que há contradição na decisão de f. 94.
Pois bem.
De início, importa esclarecer que não cabem embargos de declaração de decisões interlocutórias nos Juizados Especiais, por ausência de previsão legal.
A par disso, verifico que os embargos mostram apenas o inconformismo da executada com a decisão proferida - que foi devidamente fundamentada acerca das razões para a exigência da garantia do Juízo.
Assim, mantenho a decisão de f. 94.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2025, às 16h45.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Na ausência de comparecimento da parte executada ou impossibilidade de acordo, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Às providências. ". -
14/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:10
Outras Decisões
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17/02/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0004725-46.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Bethania Antaki Omari Cruz - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "
Vistos.
A parte executada opôs embargos à execução, que não merecem ser conhecidos, pelos motivos a seguir expostos.
O art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos.
Confira-se: "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".
Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais.
A Lei 9.099/95 tem regra expressa (art. 53, § 1.°) prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até para os títulos judiciais (cumprimento de sentença).
Por isso, o FONAJE lançou o Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não comprovou a garantia do juízo na oportunidade em que opôs embargos e não há penhora noticiada nos autos.
Sendo assim, deixo de receber/conhecer os embargos apresentados pela parte, determinando o prosseguimento do feito.
Intimem-se. ". -
06/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:50
Decisão ou Despacho
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09/12/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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