TJMS - 0807842-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 05:12
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0807842-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz dos Santos -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 150).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:40
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:40
Decisão ou Despacho
-
17/05/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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