TJMS - 0801544-13.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 17:07
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 15:13
Prazo em Curso
-
07/02/2025 13:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Navarro Scaliante (OAB 22332/MS) Processo 0801544-13.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: America Juliana Freitas da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período efetivamente laborado como professor convocado, a partir de março/2020 até o final da presente demanda, exceto os depósitos alcançados pela prescrição quinquenal, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos a título de férias indenizadas, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), conforme art. 13 da Lei Federal n. 8.036/90, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, e com juros moratórios calculados com base no índice oficial aplicado à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, com incidência a partir da data da citação.
Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021. -
06/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2025 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 12:39
Emissão da Relação
-
06/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:05
Registro de Sentença
-
03/02/2025 19:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 19:05
Expedição de NULL.
-
03/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 12:42
Prazo em Curso
-
04/09/2024 13:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2024 04:28
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 14:13
Emissão da Relação
-
29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:05
Recebida petição inicial
-
08/08/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 19:01
Informação do Sistema
-
07/08/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838298-83.2021.8.12.0001
Cristiane Marques da Silva
Erotildes Marques Ferreira
Advogado: Wellington Coelho de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2021 07:20
Processo nº 0801548-07.2025.8.12.0110
Andre Lima da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 15:42
Processo nº 1402181-08.2025.8.12.0000
Erica Guimaraes Certeza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Iranildo da Silva Alves Brasil
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 18:47
Processo nº 1402179-38.2025.8.12.0000
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Estela Merlone de Toledo
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 12:20
Processo nº 0800194-32.2016.8.12.0022
Ministerio Publico Estadual
Jorge Soares Santana
Advogado: Rafael Ricardo Trevisan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2016 18:58