TJMS - 0801610-05.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2025 16:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 18:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:00
Decisão ou Despacho
-
19/06/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0801610-05.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronivan Simões Soares - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
25/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0801610-05.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronivan Simões Soares - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); III - Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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