TJMS - 1401332-36.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 13:42
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em "data"
-
14/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401332-36.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Nilce da Silveira Nantes Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANODESAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DE CÂNCER DE MAMA - NECESSIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - EMERGÊNCIA EVIDENCIADA - PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS - DOENÇA PREEXISTENTE - CARÊNCIAS DE 24 MESES OU 180 DIAS NÃO APLICÁVEIS - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC DEMONSTRADOS - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para aconcessão da tutela de urgênciaé necessário a presença concomitante dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
II - Para cobertura em casos de urgência e emergência, como no caso dos autos em que a autora é portadora de câncer de mama, o prazo máximo de carência é de 24 horas, não podendo ser imposta qualquer outra limitação ou condição, sob pena de a cláusula ser considerada abusiva. (Súmula 597, do STJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:03
Não-Provimento
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13/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:22
Inclusão em Pauta
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24/02/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401332-36.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Nilce da Silveira Nantes Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Diante do exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 15:44
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 13:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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