TJMS - 0872103-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0872103-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Railda Santos de Matos - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:52
de Conciliação
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0872103-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Railda Santos de Matos - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:19
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801286-57.2025.8.12.0110
Joel Clarindo da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 18:10
Processo nº 0800951-71.2025.8.12.0002
Sebastiao Rodrigues de Souza
Spim Parafusos Aguero e Maeda LTDA
Advogado: Weliton Melgarejo Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 09:20
Processo nº 0800910-71.2025.8.12.0110
Ana Paula Gomes Vilaca
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Renan Quintana de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 16:25
Processo nº 0800909-86.2025.8.12.0110
Mariangela Chaves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Renan Quintana de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 16:25
Processo nº 0805744-24.2023.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jaqueline Silva Nantes
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 16:15