TJMS - 0808519-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:06
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
02/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 13:36
Emissão da Relação
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Apelação
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08/08/2025 07:29
Prazo em Curso
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08/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 16:16
Emissão da Relação
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22/07/2025 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:06
Registro de Sentença
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22/07/2025 08:05
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:55
Prazo em Curso
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:35
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0808519-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ryan Rodrigues Silva - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Hospital Cassems - Unidade de Paranaíba - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 13:49
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 07:53
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0808519-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ryan Rodrigues Silva - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Hospital Cassems - Unidade de Paranaíba - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2025 09:57
Emissão da Relação
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:07
Prazo em Curso
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11/02/2025 13:07
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:40
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0808519-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ryan Rodrigues Silva - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
10/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:09
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 14:38
Recebida petição inicial
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09/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:12
Informação do Sistema
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18/12/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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