TJMS - 0817996-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 08:52
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 08:52
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:37
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0817996-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Ramos Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
01/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:21
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0817996-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Ramos Alves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ALINE RAMOS ALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Condenar o requerido à quitação das verbas pretéritas decorrentes da promoção horizontal da Classe A para a Classe C relativo ao período de maio de 2021 até outubro de 2021, consoante as porcentagens destacadas em lei; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao primeiro quinquênio, a contar de julho de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, oportunidade em que condena-se o requerido a implantar referido adicional à folha de pagamento da parte autora, bem como proceda com o pagamento das verbas pretéritas desde citada data até que eficazmente implementado em seus vencimentos, consoante as porcentagens destacadas em lei; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:15
Homologada a Transação
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22/01/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos para destino.
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03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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