TJMS - 0828196-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:27
Outras Decisões
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0828196-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antonio de Jesus, Roseane Pereira Gonçalves Passinho, Vinicius Gonçalves de Jesus - Reqdo: HDI Seguros do Brasil S.A., Vobeto Transporte Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença.
Anote-se.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex.
Ciência ao Ministério Público.
Não há motivo para tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 155 do Código de Processo Civil.
Assim, retire-se a tarja de segredo de justiça. -
07/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 13:25
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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