TJMS - 1402106-66.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 14:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rosângela Maria Vicentin Roman Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Agravado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Interessado: Fábio Pelogia Vincentin Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Adilson Guidolin Vicentin Roman Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORASOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONSTRIÇÃO QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconheceu a impenhorabilidade parcial da importância bloqueada em conta bancária da agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Possibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria da executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A regra geral é aimpenhorabilidadedos vencimentos, dossubsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria,das pensões, dos pecúlios e dos montepios, todavia, o entendimento fixado em Incidentede Resolução de Demandas Repetitivas recentemente julgado na Seção Especial Cíveldeste Tribunal de Justiça, cuja tese é de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC)é "admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais previstano art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação dadívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constriçãonão comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico doJuiz". 4.Conforme documentos de f. 528-535 a agravante comprovou que aufere proventos de aposentadoria no valor de R$1.412,00, o qual é depositado na conta bancária em que realizado o bloqueio. 5.
Conquanto na data do bloqueio - 04.11.2024 - houvesse valor expressivo disponível na conta bancária da agravante (R$7.819,92), verifica-se que a quantia estava sendo utilizada para tratamento médico, conforme comprova a autora com laudos que dão conta do diagnóstico de câncer da mama e transferência de valores consideráveis para clínicas médicas.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
21/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:38
Provimento
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19/03/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rosângela Maria Vicentin Roman Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Agravado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Interessado: Fábio Pelogia Vincentin Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Adilson Guidolin Vicentin Roman Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
18/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:49
Inclusão em pauta
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17/03/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rosângela Maria Vicentin Roman Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Agravado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Interessado: Fábio Pelogia Vincentin Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Adilson Guidolin Vicentin Roman Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia do item "b" da decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora em relação à quantia remanescente (R$6.407,92).
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
17/02/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402106-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Rosângela Maria Vicentin Roman Advogado: Celso José Urio Júnior (OAB: 16407/MS) Agravado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Interessado: Fábio Pelogia Vincentin Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Adilson Guidolin Vicentin Roman Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
13/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 18:33
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 18:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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