TJMS - 1402054-70.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Agravado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
17/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:12
Recurso Especial
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17/09/2025 12:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:54
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Agravado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:15
Processo Dependente Iniciado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Ante o exposto, conhecem-se e acolhem-se os presentes embargos de declaração opostos por Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda, tornando-se sem efeito a decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 60-63 do sequencial 50001).
Traslade-se cópia desta decisão para o sequencial 50001, que deverá retornar concluso para nova decisão de admissibilidade, considerando-se o recurso especial tempestivo.
Cumprida a determinação, arquivem-se estes autos de embargos de declaração, sequencial 50002.
I.C. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Embargado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Advogado: Joana Merlo de Lima (OAB: 16051/MS) Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Advogada: Ana Gabriela Benites (OAB: 21323/MS) Advogado: João Pedro Franco Alves (OAB: 21761/MS) Recorrido: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Vistos, etc.
Considerando que o acórdão proferido nos Embargos de Declaração foi publicado em 06/03/2025 (f. 16 do seq. 50000), e que o presente apelo foi interposto em 08/04/2025 (f. 42), certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade, ou não, do presente recurso.
Após, se certificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Recorrido: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402054-70.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Agravado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 523, §1º DO CPC ANTES DO PRAZO VOLUNTÁRIO PARA PAGAMENTO - INVIABILIDADE - MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR APENAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO - INÍCIO DO PRAZO PARA PAGAMENTO COM A INTIMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cumprimento de sentença deve ser requerido pelo credor, contudo, somente terá início com a intimação do devedor, inclusive consignando as consequências do não pagamento no prazo voluntário, consoante se extrai do art. 523 caput e §§ 1º e 3º do CPC.
Na hipótese, não há como reconhecer o transcurso do prazo para pagamento e as consequências legais, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º do CPC, porquanto o prazo para pagamento começou com a intimação da decisão agravada.
Em que pese o devedor tenha manifestado nos autos, extrai-se de seu teor que houve ciência do conteúdo decisório e não da obrigação de pagar.
Assim, a intimação da sentença não se confunde com intimação para pagamento do cumprimento de sentença.
Não há como subverter o procedimento legal, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa, devendo ocorrer a intimação do devedor para pagamento (art. 523 do CPC) e acaso não ocorra o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, possibilite ao devedor que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402054-70.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Agravado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Embargado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402054-70.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Embargado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402054-70.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Agravado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402054-70.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Supermercado Bom Gosto (SMART) Ltda Advogado: Eduardo Esgaib Campos Filho (OAB: 12703/MS) Agravado: José Patrocínio Filho - ME Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Perito: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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