TJMS - 0829739-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:10
Processo Reativado
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13/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 13:39
Prazo em Curso
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23/04/2025 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0829739-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Sobral França de Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jaqueline Sobral França de Oliveira em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 04/2020 a 09/2024 (f. 19/89), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jaqueline Sobral França de Oliveira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 07:30
Emissão da Relação
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15/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:10
Registro de Sentença
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15/04/2025 19:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 16:23
Expedição de NULL.
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11/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/04/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0829739-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Sobral França de Oliveira - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
14/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 15:50
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/03/2025 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 05:46
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0829739-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Sobral França de Oliveira - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
05/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:42
Emissão da Relação
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28/01/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:42
Expedição de Carta.
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20/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:04
Informação do Sistema
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05/12/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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