TJMS - 0800058-41.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 16:03
Prazo em Curso
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15/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
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12/09/2025 14:32
Emissão da Relação
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11/09/2025 15:32
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:22
Prazo em Curso
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08/08/2025 16:31
Documento Digitalizado
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07/08/2025 18:15
Documento Digitalizado
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07/08/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 09:32
Prazo em Curso
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07/08/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 12:37
Prazo em Curso
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29/07/2025 08:04
Autos preparados para expedição
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29/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:41
Emissão da Relação
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11/07/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:56
Despacho Saneador
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22/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:46
Manifestação do Ministério Público
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19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Promotor
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17/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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09/04/2025 13:24
Prazo em Curso
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08/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:32
Prazo em Curso
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30/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:03
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0800058-41.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holegario Vilharva Pissurno - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC). -
19/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:26
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 14:48
Prazo em Curso
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21/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:56
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0800058-41.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holegario Vilharva Pissurno - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
18/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 14:47
Emissão da Relação
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12/02/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0800058-41.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Holegario Vilharva Pissurno -
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
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10/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:31
Emissão da Relação
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27/01/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 07:04
Informação do Sistema
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16/01/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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