TJMS - 0809432-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 14:05
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 14:05
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0809432-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian David Farias Escobar, Maiara Maciel Ledesmo - Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - É o sucinto relatório.
Decide-se.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
Com efeito, acolhe-se os embargos de declaração de fls. 129/132, haja vista que, de fato, apesar de serem concedidos os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, este foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Desta forma, a parte dispositiva da sentença de fls. 121/125 passa assim a constar: "(...) Condena-se a parte requerente no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerida.
Ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade da cobrança, pois o requerente é beneficiário da gratuidade processual.".
Mantém-se, no mais, inalterada a sentença de fls. 121/125.
Intimem-se.
Precluída a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0809432-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian David Farias Escobar, Maiara Maciel Ledesmo - Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - Ante a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste-se a parte adversa no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0809432-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian David Farias Escobar, Maiara Maciel Ledesmo - Réu: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. - Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a parte requerente no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerida, os quais fixa-se em R$ 2.500,00 (art. 85, §8º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
07/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 15:41
de Conciliação
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01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
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06/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
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05/06/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 01:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 01:52
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 01:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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