TJMS - 0803049-93.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 09:42
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:55
Juntada de Ofício
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09/06/2025 11:37
Prazo em Curso
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09/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/05/2025 13:58
Prazo em Curso
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21/05/2025 20:50
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 13:31
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:43
Prazo em Curso
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14/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 03:56
Prazo em Curso
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25/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 14:20
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:07
Emissão da Relação
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19/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:11
Prazo em Curso
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18/02/2025 16:49
Juntada de NULL
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18/02/2025 16:49
Juntada de Mandado
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11/02/2025 13:30
Prazo em Curso
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11/02/2025 13:30
Prazo em Curso
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10/02/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 19:07
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0803049-93.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina de Melo Souza - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Sandra Regina de Melo Souza na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
POR FIM, considerando a data em que o contrato fora celebrado e o prazo de amortização nele previsto, oficie-se à CEF requisitando informações, no prazo de 15 dias, acerca do encerramento do contrato, isto é, se já houve o pagamento da última parcela pelo mutuário ou saldo devedor/parcelas em aberto.
Intime-se.
Diligências legais. -
05/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2025 10:33
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:25
Emissão da Relação
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04/02/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 19:14
Tutela Provisória
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04/02/2025 18:11
Informação do Sistema
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04/02/2025 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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