TJMS - 0861220-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:15
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 18:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2025 17:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:17
Prazo em Curso
-
17/07/2025 09:17
Emissão da Relação
-
24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 07:44
Prazo em Curso
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29/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Simão Lisboa (OAB 303743/SP) Processo 0861220-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Real Private Securitizadora - Intimação da parte autora quanto ao Despacho de f. 46/48. -
28/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 13:44
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 10:23
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 10:09
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 17:54
Proferida decisão interlocutória
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02/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:58
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Simão Lisboa (OAB 303743/SP) Processo 0861220-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Real Private Securitizadora - Despacho fl. 41:"Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Considerando-se a ausência de assinatura no instrumento de procuração de f. 07, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, apresente aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:48
Emissão da Relação
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05/02/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/10/2024 16:52
Redistribuição de Processo - Saída
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24/10/2024 16:41
Informação do Sistema
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24/10/2024 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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