TJMS - 0802791-83.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2025 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Apelação
-
22/08/2025 09:19
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARILENE SILVA CABRAL, em face do BANCO AGIBANK S/A., nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC cumulado ao art. 6º da Lei 9.099/95.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:04
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:22
Registro de Sentença
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13/08/2025 17:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 17:22
Expedição de NULL.
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13/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/07/2025 02:19:53, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/07/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 16:48
Emissão da Relação
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14/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/03/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/07/2025 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ernesto Silva Vargas (OAB 12198MS/) Processo 0802791-83.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Arilene Silva Cabral - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 14/15:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Outrossim, até o presente momento, não há elementos que corroborem a narrativa apresentada, por ter a parte reclamante demonstrado apenas o desconto de R$ 341,32, não sendo possível averiguar a origem do mesmo.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de março de 2025, às 13:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 16:24
Emissão da Relação
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05/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:57
Tutela Provisória
-
05/02/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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05/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:29
Autos preparados para expedição
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02/02/2025 18:01
Informação do Sistema
-
02/02/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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