TJMS - 0828283-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:49
Prazo em Curso
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01/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2025 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:17
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 16:31
Processo Reativado
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05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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21/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0828283-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janieli Salgueiro da Silva Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de novembro de 2019 até junho de 2024 (fls. 19-195).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
20/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:58
Emissão da Relação
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19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:58
Registro de Sentença
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15/05/2025 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/05/2025 12:02
Expedição de NULL.
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14/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/04/2025 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
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21/03/2025 11:05
Prazo em Curso
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10/03/2025 16:07
Prazo em Curso
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28/02/2025 09:12
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0828283-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janieli Salgueiro da Silva Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
27/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 13:48
Emissão da Relação
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26/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/02/2025 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 05:16:10, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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11/02/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0828283-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janieli Salgueiro da Silva Oliveira - A parte passiva neste feito é o Estado de Mato Grosso do Sul.
Assim, remetam-se os autos a uma das varas com competência de Fazenda Pública, eis que esta 5ª Vara não é competente para apreciar o feito. Às providências. -
07/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:03
Emissão da Relação
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30/01/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:45
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 05:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/11/2024 15:29
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 16:15
Informação do Sistema
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19/11/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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