TJMS - 0802841-12.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:04
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:57
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2025 14:44
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2025 12:32
Processo Reativado
-
11/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:27
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:12
Registro de Sentença
-
27/06/2025 09:12
Homologada a Transação
-
25/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS), Guilherme dos Santos Moreira (OAB 123512/RS) Processo 0802841-12.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliete Lopes Coronel - Reqdo: Cooperativa Origo Geracao Distribuida - Intimação do r. despacho da página 175:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte reclamada, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Outrossim, concedo a parte reclamante prazo de cinco dias para que junte aos autos Substabelecimento.
Com a juntada, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 17:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 12:51
Emissão da Relação
-
30/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/04/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2025 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 06:57
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0802841-12.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliete Lopes Coronel - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
04/04/2025 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 11:01
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/03/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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06/03/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0802841-12.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliete Lopes Coronel - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 26/27:...Vistos, etc...Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a parte requerida efetue a exclusão do nome da parte requerente dos órgãos de proteção ao crédito, pelo não pagamento dos débitos reclamado (p. 13), até que a presente ação seja definitivamente julgada .
Comunique-se o representante da empresa e os órgãos de restrição ao crédito desta localidade, com urgência.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que remetam a este juízo o histórico de eventuais inscrições existentes em nome da autora, no período relativo aos últimos 05 (cinco) anos.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2025, às 16:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.Cumpra-se. -
06/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Juntada de NULL
-
06/02/2025 14:33
Juntada de NULL
-
06/02/2025 14:22
Emissão da Relação
-
06/02/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 10:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 10:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 14:04
Juntada de Informações
-
05/02/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 09:57
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:11
Tutela Provisória
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04/02/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:05
Informação do Sistema
-
03/02/2025 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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