TJMS - 0802044-36.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:57
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:51
Emissão da Relação
-
29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
13/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 13:44
Recebida petição inicial
-
27/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:03
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 08:02
Processo Reativado
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26/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 09:02
Prazo em Curso
-
03/06/2025 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0802044-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Max Silva Siqueira - Intimação acerca da Sentença de fls. 65-72: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por MAX SILVA SIQUEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016 e atender ao valor venal descrito em lei; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 27/01/2020, em atenção à prescrição quinquenal e consoante o comprovante de pagamento de fls. 31-32, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores deferidos devem ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido, e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, até a devolução pelo Ente Público.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:02
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:47
Registro de Sentença
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15/05/2025 13:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/05/2025 17:25
Expedição de NULL.
-
01/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:13
Prazo em Curso
-
05/02/2025 11:21
Prazo em Curso
-
05/02/2025 11:19
Juntada de NULL
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05/02/2025 11:19
Juntada de Mandado
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04/02/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:33
Emissão da Relação
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:58
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802044-36.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Max Silva Siqueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: “(…) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência (…)”. -
29/01/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/01/2025 16:52
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 16:47
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 12:05
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 14:30
Tutela Provisória
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27/01/2025 19:03
Informação do Sistema
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27/01/2025 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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