TJMS - 0802001-02.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 17:26
Decorrido prazo de parte
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21/06/2025 04:16
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 02:35
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0802001-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Joselino Silva de Assis - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADÃO JOSELINO SILVA DE ASSIS, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 39-41; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data não prescrita.
Aqui desde 27.01.2020 em diante c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. 2300160371, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data não prescrita.
Aqui desde 27.01.2020 em diante. d) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 27.01.2020, em atenção à prescrição quinquenal e comprovante de pagamento de fls. 36, valores esses com a descrição “PAGO”, na forma simples, devendo ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. e) improcede o pedido contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:34
Homologada a Transação
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07/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:23
de Instrução e Julgamento
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19/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0802001-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Joselino Silva de Assis - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2025 00:42
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:59
de Interrogatório
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30/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Gasparini (OAB 11809/MS), Carolina Camargo Chaves (OAB 23919/MS) Processo 0802001-02.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Joselino Silva de Assis - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: “(…) Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência (…)”. -
29/01/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 11:43
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:30
Tutela Provisória
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27/01/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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