TJMS - 0831574-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 02:58
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza Pereira (OAB 16944B/MS) Processo 0831574-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alaide de Sá Bezerra Pereira - SENTENÇA.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do juízo.
Decido.
Não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Conforme exposto, trata-se de caso de incompetência territorial, a qual pode ser declarada até mesmo de ofício, por expressa previsão legal e por observância aos princípios da celeridade e da economia processual.
Nesse sentido é enunciado n. 89 do FONAJE, que dispõe: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Vale salientar, ainda, que, embora reconhecida a incompetência territorial deste Juizado para o trâmite do presente feito, em razão dos princípios imperativos dos Juizados, torna-se inviável a remessa ao juízo competente, motivo pelo qual deve o processo ser julgado extinto, sem julgamento de mérito.
No mais, ressalto que não cabe rediscutir as razões expostas no julgado em sede de embargos de declaração.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se e arquive-se, conforme determinado na sentença de p. 53. -
08/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 02:54
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza Pereira (OAB 16944B/MS) Processo 0831574-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alaide de Sá Bezerra Pereira - Sentença:
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido. É caso de extinção do presente feito.
O feito foi ajuizado contra o Município de Mundo Novo/MS, o que demonstra que este Juízo não possui competência para análise da matéria posta em voga.
Destaque-se, por pertinente, que o Enunciado 89 do FONAJE garante a possibilidade de reconhecimento da incompetência territorial de ofício no sistema dos juizados especiais.
Ademais, aplicada subsidiariamente, a Lei n° 9.099/95 prevê em seu artigo 51, III, que o processo será extinto quando for reconhecida a incompetência territorial.
Por isso, nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 (aplicada subsidiariamente), julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, tornando-se, em consequência, sem efeito a decisão de f. 280-282.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/01/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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