TJMS - 0802837-72.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 12:59
Emissão da Relação
-
09/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 10:47
Emissão da Relação
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:00
Juntada de NULL
-
20/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
18/08/2025 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2025 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:40
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:39
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:46
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 14:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:56
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:46
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 09:42
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:50
Juntada de NULL
-
06/05/2025 19:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 19:25
Prazo em Curso
-
06/05/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/05/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/03/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:40
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0802837-72.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Batista Ferreira de Lima - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
25/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 09:21
Emissão da Relação
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24/02/2025 11:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/02/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0802837-72.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Batista Ferreira de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A, Santos Comércio, Tecnologia & Serviços Ltda -ME - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Atento ao teor da certidão de f. 82, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia de seu documento pessoal.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 19/03/2025 Hora 17:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
09/02/2025 22:17
Prazo em Curso
-
07/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 13:16
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:15
Emissão da Relação
-
06/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/02/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:04
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 12:04
Informação do Sistema
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03/02/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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