TJMS - 0800780-33.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0800780-33.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - INTIMA-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários – conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTA-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
04/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rhaízha Liberato Otero Ribeiro Mota de Araújo (OAB 10869/RO) Processo 0800780-33.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 113/119: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) Condenar a requerida ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondentes às malas, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados da data do fato.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
B) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:28
Homologada a Transação
-
23/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rhaízha Liberato Otero Ribeiro Mota de Araújo (OAB 10869/RO) Processo 0800780-33.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Heraldo Alves da Cunha - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos em despacho.
Apresentado o comprovante de residência da preposta, validada sua participação por videoconferência (f. 100-101).
Diante do comprovante de escala de f. 105-106; a informação de que houve atraso nas audiências da pauta do dia 21/11/2024; de que o autor estava presente, porém, teve que se ausentar em razão do compromisso no trabalho; bem como a inexistência de irresignação da parte contrária, acolho sua justificativa.
Intime-se as partes para manifestarem se pretendem a produção de provas em audiência, no prazo comum de 10 dias.
Em caso positivo, designe-se.
Em caso negativo, remeta-se ao juiz leigo para projeto de sentença. -
11/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 18:26
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2024 20:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 21:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 13:53
de Conciliação
-
29/10/2024 10:42
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:38
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:37
de Conciliação
-
13/05/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 11:02
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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