TJMS - 0800340-05.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0800340-05.2022.8.12.0009 - Inventário - Reqte: Delceni Cardoso de Lima Resende - Intimação acerca da disponibilidade para impressão, na pasta digital, do formal de partilha expedido às fls. 107-109, e os documentos que o acompanham, bem como do alvará expedido à fl. 110. -
07/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0800340-05.2022.8.12.0009 - Inventário - Reqte: Delceni Cardoso de Lima Resende -
Vistos.
Delceni Cardoso Lima e outros, qualificados nos autos, propuseram ação de arrolamento sumário dos bens deixados por Dinovã Moreira de Lima (certidão de óbito de fl. 35).
Afirmaram que Dinovã deixou a companheira e herdeira Maria José Ávila de Almeida e os herdeiros necessários Delceni Cardoso Lima, Alda Cardoso Lima e Elias Cardoso Lima.
Apontaram os bens que integram o espólio e apresentaram plano de partilha.
Admitido o processamento do inventário, nomeou-se a autora Maria José Ávila de Almeida como inventariante (fls. 49 e 52).
Convertido o procedimento para o rito do arrolamento sumário, a inventariante comprovou a isenção de ITCD (fls. 82-85).
Por fim, os herdeiros apresentaram acordo com relação à partilha, pugnando pela divisão de 25% dos bens a cada herdeiro (fls. 70-77).
DECIDO.
O pedido de homologação da partilha preenche os requisitos dos artigos 659 e 660 do CPC/2015.
Com efeito, o plano de partilha apresentado, referente aos bens deixados pelo falecido, distribui em partes iguais aos herdeiros, sendo a união estável reconhecida pelos descendentes para atribuir 25% dos bens do de cujus a companheira Maria José Ávila de Almeida.
Restou comprovada a propriedade dos bens inventariados, não há pendências fiscais em nome do falecido e houve comprovante de isenção do imposto de transmissão (fls. 78-85).
A propósito, segundo o artigo 662 do CPC, no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Assim, a cobrança de eventual imposto deverá ser feita em sede administrativa.
Portanto, sendo observados os requisitos legais, convém acolher o pedido, de modo a homologar de plano a partilha, conforme determina do artigo 659, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o plano de partilha apresentado às fls. 70-77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, o que faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas a cargo dos autores, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça ora deferida, considerando o reduzido valor do patrimônio partilhável e sua baixa liquidez imediata.
Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:37
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 19:11
Juntada de tipo de documento
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01/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
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04/08/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2022 11:51
Juntada de Petição de tipo
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08/12/2022 01:19
Decorrido prazo de parte
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02/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
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26/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:00
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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14/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 16:25
Recebidos os autos
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11/09/2022 16:24
Decisão ou Despacho
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18/04/2022 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2022 09:37
Juntada de Petição de tipo
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13/04/2022 17:54
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2022 16:45
Recebidos os autos
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12/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2022 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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