TJMS - 0800158-17.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração de LUIZA APARECIDA DIAS, mas lhes nego provimento.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por SABEMI SEGURADORA S.A. até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Diante da manifestação de fl. 53, em que a parte recorrente Sabemi Seguradora S.A. pleiteia a desistência do presente recurso em razão de seu protocolo dúplice, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc neste Recurso Especial, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO E QUANTUM INDENIZATÓRIO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS DA AUTORA NÃO CONHECIDOS - EMBARGOS DA REQUERIDA, CONHECIDOS EM PARTE E REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de Mariane, conheceram em parte e, nessa extensão, rejeitaram os embargos de Sabemi Seguradora, nos termos do voto do Relator.. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Mariane Leopoldo Martins e Sabemi Seguradora S/A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Mariane Leopoldo Martins e Sabemi Seguradora S/A para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos peloS embargantes Sabemi Seguradora S.A e Mariane Leopoldo Martins e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os embargados Mariane Leopoldo Martins e Sabemi Seguradora S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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23/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-17.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Mariane Leopoldo Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA - SETE DESCONTOS INDEVIDOS NO VALOR EM TORNO DE R$ 31,95 MENSAIS - VALOR QUE NÃO É MÓDICO - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 - DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA ANTE A COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA APELADA - JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL E MORAL - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA - APELAÇÃO DA REQUERIDA DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO DA AUTOR, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada, pela requerida, a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado da conta corrente da autora, deve-se reconhecer a invalidade do débito.
Os descontos diretos da conta corrente da autora configura dano moral in re ipsa.
Analisadas as condições econômicas das partes, bem como a dupla finalidade da indenização, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e servir de desestímulo à reiterada prática da conduta pelo causador do dano (fins pedagógicos), respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Sabemi Seguradora S/A e deram parcial provimento ao apelo de Mariane Pereira Leopoldo, nos termos do voto do relator.. -
22/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/03/2023 20:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/01/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:50
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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10/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:06
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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