TJMS - 1600996-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600996-53.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
M. da S.
Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Requerido: M. de C.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/13.
O credor e o ente devedor foram intimados à f. 14 e f. 17, porém quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 18.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PEDRO MARQUES DA SILVA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e sem dedução de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/12.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Inerte o beneficário, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação.
Intimem-se. Às providências. -
27/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:58
Provimento por decisão monocrática
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20/04/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 09:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600996-53.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
M. da S.
Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB: 2163/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.11-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600996-53.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:16
Conta Atualizada
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22/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/05/2022 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2022 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2022 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/03/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2022 17:35
Desentranhado o documento
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28/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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