TJMS - 0830748-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:37
Juntada de Informações
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05/08/2025 09:40
Prazo em Curso
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05/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 17:58
Emissão da Relação
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16/07/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:59
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 10:48
Prazo em Curso
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27/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 04:25
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830748-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dario Macedo Vaz - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Dario Macedo Vaz em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe E na matricula 392740/01 em 14/05/2024 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes a partir 14/05/2024 e até a efetiva implementação; Os valores acima devem ser atualizados apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos afetos à promoção vertical.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Dario Macedo Vaz em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 08:06
Autos preparados para expedição
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11/06/2025 12:40
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:56
Registro de Sentença
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06/06/2025 16:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/06/2025 13:44
Expedição de NULL.
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09/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:28
Prazo em Curso
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18/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830748-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dario Macedo Vaz - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/01/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:29
Emissão da Relação
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30/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:50
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 03:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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07/01/2025 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 07:06
Informação do Sistema
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16/12/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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