TJMS - 0804179-43.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena dos Santos Gomes (OAB 421044/SP) Processo 0804179-43.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dms Comunicações Tres Lagoas Ltda - Intimação das partes da r. sentença supra: "Neste caso, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação nos autos, conforme certificado pela serventia, o que impossibilita o prosseguimento do feito. 4.
Diante do exposto, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento" -
19/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:53
Decorrido prazo de parte
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31/01/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena dos Santos Gomes (OAB 421044/SP) Processo 0804179-43.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dms Comunicações Tres Lagoas Ltda - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, conforme certidão exarada nos autos.
Obs: CNH tem que ser nova, vez que a antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
29/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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14/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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