TJMS - 0801236-31.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 10:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Ciência à parte autora quanto a contestação juntada retro - 10 dias. 2.
Ademais, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide. -
03/09/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:42
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 10:20
Prazo em Curso
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02/06/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0801236-31.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Márcio Nantes Ajala - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/02/2025 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 13:44
Emissão da Relação
-
14/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:25
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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04/02/2025 03:18
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0801236-31.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Márcio Nantes Ajala - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Luis Márcio Nantes Ajala na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais. -
03/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 10:23
Emissão da Relação
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30/01/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 14:51
Tutela Provisória
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23/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:19
Informação do Sistema
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20/01/2025 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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